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17 de Maio de 2024

De quem será a competência para processar e julgar acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, quando a vítima for civil? - Marcio Pereira

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Tudo dependerá do caso concreto.

Se não estiver em situação de atividade ou assemelhada, será competente a Justiça Comum Estadual.

Se, no entanto, o militar que conduz o veículo estiver em atividade e a colisão provocar lesões corporais, a competência será da Justiça Militar.

Mas, se do choque resultar a morte da vítima e, no curso das investigações houver indícios de dolo, será competente o Tribunal do Júri. Em se tratando de homicídio culposo, competirá à Justiça Castrense.

A fundamentação emana da interpretação dos arts. 124 e 125 , §§ 4º e , da Constituição Federal c/c o art. , II , c , do Decreto-Lei n. 1001 /69 (Código Penal Militar).

Fonte: SAVI

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