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De quem será a competência para processar e julgar acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, quando a vítima for civil? - Marcio Pereira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Tudo dependerá do caso concreto.
Se não estiver em situação de atividade ou assemelhada, será competente a Justiça Comum Estadual.
Se, no entanto, o militar que conduz o veículo estiver em atividade e a colisão provocar lesões corporais, a competência será da Justiça Militar.
Mas, se do choque resultar a morte da vítima e, no curso das investigações houver indícios de dolo, será competente o Tribunal do Júri. Em se tratando de homicídio culposo, competirá à Justiça Castrense.
A fundamentação emana da interpretação dos arts. 124 e 125 , §§ 4º e 5º , da Constituição Federal c/c o art. 9º , II , c , do Decreto-Lei n. 1001 /69 (Código Penal Militar).
Fonte: SAVI
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