Decisão do STF confirma entendimento do MP-SP sobre Lei Maria da Penha
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última quinta-feira (9), por 10 votos a um declarou que não é necessária a representação da vítima para que seja formula denúncia contra o autor de agressões físicas previstas na Lei Maira da Penha, cristalizou o entendimento que já vinha sendo adotado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Desde maio do ano passado, no julgamento do protocolado nº 56.072/11, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia firmado entendimento de que a ação penal nos crimes de lesão leve, em situação de violência doméstica, não depende da vontade da vítima, caracterizando-se como ação civil pública incondicionada.
Naquela decisão, a Procuradoria-Geral de Justiça fundamentou que “ a exigência de representação no crime de lesão corporal dolosa leve, prevista no artigo 88 da Lei dos Juizados Especiais Criminais, há de ser considerada, como regra, inextensível a determinados delitos que o próprio legislador houve por bem ressaltar (Lex specialis derogat generalis). É o caso dos crimes militares, por força do artigo 91 da Lei n. 9099/95, e das infrações relacionadas com violência doméstica ou familiar contra a mulher, em virtude do artigo 41 da Lei 11.340/06” . E c oncluiu: “ quanto ao delito insculpido no artigo 129, par.9º, a ação penal é pública incondicionada” .
A partir daquela decisão, os promotores do Núcleo de Combate à Violência Doméstica passaram a adotar o entendimento da Procuradoria-Geral, considerando que a ação penal por lesão leve, em situação de violência domestica, não depende de representação (vontade) da vítima. O Estado de São Paulo era um dos únicos a adotar esse entendimento, cuja discussão chegou ao STF em razão da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da União contra o dispositivo da Lei Maira da Penha que exigia a representação da vítima.
Em julho do ano passado, na condição de então presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi recebido pelo presidente do STF, Cezar Peluzo, quando manifestou ao ministro o apoio do CNPG à ADIn e enfatizou a importância do julgamento.