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5 de Maio de 2024

Decisão do STF sobre aborto de anencéfalo não se aplica a feto com microcefalia

Publicado por Consultor Jurídico
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A decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser aplicada a casos de microcefalia, uma vez que essa doença nem sempre impede a vida do bebê após o nascimento. Essa é a opinião majoritária de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

O Brasil assiste a um aumento de casos de bebês com microcefalia, e há a suspeita de que eles estejam sendo causados pelo vírus zika. Este agente é transmitido principalmente pelo Aedes aegypti, o mesmo mosquito transmissor da dengue, mas há indícios de que ele também pode se espalhar por saliva e relação sexual. A situação se espalhou para outros países, especialmente para os tropicais, e fez a Organização Mundial da Saúde decretar emergência internacional.

A microcefalia, que também pode ser causada por uso de drogas durante a gravidez, rubéola, toxoplasmose e citomegalovírus, é uma condição neurológica que torna o cérebro e a cabeça menores do que a média. Alguns efeitos da doença são cegueira, surdez, déficit intelectual e morte — mas não existem dados confiáveis sobre o percentual de óbitos.

Com medo de terem filhos com tais sintomas, muitas mulheres vêm praticando abortos, mesmo ilegalmente. O ato só não é considerado crime no Brasil se não houver outra forma de salvar a vida da gestante (artigo 128, I, Código Penal), se a gravidez resultar de estupro (artig...

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