Inciso I do Artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro