Decisão do TRF-1 que teria desrespeitado a cláusula de reserva de plenário é questionada pela Anatel
Uma RLC (Reclamação), ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), está questionando acórdão da Quinta Turma do TRF-1 Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que teria anulado uma norma sobre créditos de telefonia e determinado que os efeitos dessa decisão não se restringiam à limitação territorial prevista no artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Na RLC 16265, a Anatel argumenta que o órgão fracionário do tribunal afastou, no caso, a aplicação de uma norma legal sem respeitar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e na Súmula Vinculante 10, do STF.
A súmula diz que viola a cláusula de Reserva de Plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Consta dos autos que o juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará julgou improcedente uma ação civil pú...
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