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25 de Maio de 2024
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    Decisão do TRF-1 que teria desrespeitado a cláusula de reserva de plenário é questionada pela Anatel

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Uma RLC (Reclamação), ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), está questionando acórdão da Quinta Turma do TRF-1 Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que teria anulado uma norma sobre créditos de telefonia e determinado que os efeitos dessa decisão não se restringiam à limitação territorial prevista no artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

    Na RLC 16265, a Anatel argumenta que o órgão fracionário do tribunal afastou, no caso, a aplicação de uma norma legal sem respeitar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e na Súmula Vinculante 10, do STF.

    A súmula diz que viola a cláusula de Reserva de Plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Consta dos autos que o juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará julgou improcedente uma ação civil pú...

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