jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

DECISÃO: Idade de estudante não é condição para emissão de diploma do Ensino Médio a partir de nota do Enem

0
0
0
Salvar

Com 17 anos, uma estudante foi aprovada, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para o curso de Engenharia Agrônoma da Universidade Federal do Acre (Ufac). Entretanto, ela não conseguiu o certificado de conclusão do Ensino Médio por não atender a um dos requisitos previstos no art. 2º da Portaria 144/2012, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que especifica a idade mínima de 18 anos completos para obter o documento a partir do Enem.

Ao analisar o caso, o juiz sentenciante determinou que fosse emitida a certificação, explicando que o obstáculo para fornecer o documento não condiz com o art. 208, inciso V, da Constituição Federal, o qual dispõe que é dever do Estado garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Ressaltou o juiz federal que, “de fato, o requisito biológico não está albergado no nosso texto constitucional que estabeleceu como critério fundamental para o acesso aos níveis mais elevados de ensino a capacidade de cada um e não a idade”.

Considerando a jurisprudência firmada no TRF 1ª Região, a Sexta Turma do Tribunal entendeu, por unanimidade, que a estudante tem o direito de receber o certificado de conclusão e o diploma do Ensino Médio a partir da nota obtida no Enem, já que o ingresso em nível superior depende da capacidade intelectual que, neste caso, foi comprovada pela aprovação da estudante no processo seletivo.

Processo: 0000137-42.2014.4.01.4101

Data do julgamento: 20/11/2019
Data da publicação: 06/12/2019

LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Publicações8819
  • Seguidores3234
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-idade-de-estudante-nao-e-condicao-para-emissao-de-diploma-do-ensino-medio-a-partir-de-nota-do-enem/802506830
Fale agora com um advogado online