Demissão por justa causa por recusa à vacinação será difícil, diz Presidente do TST.
A demissão de um funcionário por justa causa pela recusa à vacinação contra a Covid-19 será difícil, na avaliação da presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi.
Um guia técnico divulgado nesta terça (9) pelo Ministério Público do Trabalho para orientar a atuação de procuradores considera possível esse tipo de dispensa quando o funcionário se recusar a ser vacinado e não apresentar justificativa para tanto.
"É difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável", afirmou a ministra ao jornal Folha de S.Paulo.
Para Peduzzi, as empresas deverão promover campanhas internas com esclarecimento quanto à necessidade de haver a imunização.
A presidente do TST ainda lembrou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos artigos 157 e 158, prevê tanto a obrigação das empresas no cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, quanto a de funcionários, constituindo "ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador."
E aí qual a sua opinião?
(Fonte: Site do Jornal O Tempo).
Assista as breves reflexões jurídicas sobre a vacinação obrigatória no ambiente de trabalho: