Desembargador segue STJ, mas lamenta ter que negar remédio à paciente com câncer
Segundo o STJ, "é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela Anvisa, em atenção ao disposto no art. 10, V, da Lei nº 9.656/98, sob pena de afronta aos arts. 66 da Lei nº 6.360/76 e 10, V, da Lei nº 6.437/76".
Durante o julgamento, os desembargadores lamentaram ter que proferir votos desfavoráveis à paciente e disseram que estavam "de mãos atadas". "É muito difícil dar provimento a esse recurso, mas o STJ não nos dá abertura. É um caso grave e o medicamento ajudaria muito a paciente, mas nossos tribunais superiores não são sensíveis à causa. Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida", afirmou o relator, desembargador Rodolfo Pelizzari.
Processo nº 2073004-75.2019.8.26.0000