jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Dia 08 de dezembro não é feriado nacional

Publicado por Direito Doméstico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea a, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão (variável), 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei).

O § 8º, do artigo , da Lei Complementar nº 150/2015, também assegurou a categoria dos empregados domésticos o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados, in verbis:

§ 8º – O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Quando o feriado ou domingo trabalhado não é compensado por uma outra folga na semana, assegura ao trabalhador doméstico a percepção dos seguintes valores:

– São Paulo – R$ 66,66

– Rio de Janeiro – R$ 70,15

– Paraná – R$ 79,34

– Santa Catarina – R$ 67,26

– Rio Grande do Sul – R$ 75,57

– Demais Estados – R$ 58,66

Obs: Valores calculados com base no salário mínimo nacional e nos salários mínimos regionais dos estados que optaram em implantar estes valores como piso salarial para esta categoria.

O empregado que trabalha no domingo e/ou feriado, quando inexistente a compensação oportuna, recebe essas horas em dobro e não perde o descanso remunerado, que aliás já foi pago, o qual é somado ao dia trabalhado pago de forma dobrada (CLT, art. 67 c/c art. 1º e da Lei nº 605/49), consoante entendimento consubstanciado na Súmula 146 do colendo TST. Abaixo segue a fórmula para calcular o feriado ou domingo trabalhado:

Salário Mensal ÷ 30 × 2 = Valor do domingo ou feriado trabalhado

O dia 08 de dezembro, solenemente se comemora a Imaculada Conceição de Nossa Senhora, a Rainha de todos os santos, mas poucas pessoas sabem, por falta de previsão legal, esta data não é feriado nacional, então para que este dia seja considerado feriado em sua cidade ou estado você deve pesquisar se existe uma lei municipal ou estadual prevendo o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição como feriado municipal ou estadual, caso contrário será considerado um dia normal para todos os trabalhadores. Para saber se no seu estado ou município é feriado faça uma pesquisa no endereço abaixo transcrito:

http://www.feriadosmunicipais.com.br/

Confira aqui as capitais brasileiras onde será ou não feriado no próximo dia 08 de dezembro:

Rio Branco – não é feriado

Maceió – não é feriado

Macapá – não é feriado

Manaus – feriado municipal

Salvador – feriado municipal

Fortaleza – não é feriado

Brasília – não é feriado

Vitória – não é feriado

Goiânia – não é feriado

São Luis – não é feriado

Cuiabá – não é feriado

Campo Grande – feriado municipal

Belo Horizonte – feriado municipal

Belém – feriado municipal

João Pessoa – feriado municipal

Recife – feriado municipal

Teresina – feriado municipal

Rio de Janeiro – feriado estadual

Natal – não é feriado

Porto Alegre – não é feriado

Porto Velho – não é feriado

Boa Vista – feriado municipal

Florianópolis – não é feriado

São Paulo – não é feriado

Aracaju – feriado municipal

Tocantins – não é feriado

Confira os dias de feriados nas principais cidades do estado da Paraíba:

João Pessoa-PB

24/06 – São João

05/08 – Aniversário de Fundação de João Pessoa

08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição

Cabedelo-PB

16/06 – Sagrado Coração de Jesus

24/06 – São João

12/12 – Emancipação de Cabedelo

Santa Rita-PB

09/03 – Emancipação de Santa Rita

22/05 – Santa Rita

08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição

Campina Grande-PB

26/05 – Corpus Christi

24/06 – São João

11/10 – Aniversário de Campina Grande

08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição

Patos-PB

24/06 – São João.

24/09 – Nossa Senhora da Guia.

24/10 – Aniversário da cidade.

08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição.

Cajazeiras/PB

29/07 – São Pedro

22/08 – Aniversário da Cidade

15/09 – Nossa Senhora da Piedade

Feriado Estadual

05/08 – Fundação do Estado

Fonte: Portal Direito Doméstico

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

  • Publicações529
  • Seguidores631730
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dia-08-de-dezembro-nao-e-feriado-nacional/417230491
Fale agora com um advogado online