Dia 08 de dezembro não é feriado nacional
A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea a, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão (variável), 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei).
O § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 150/2015, também assegurou a categoria dos empregados domésticos o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados, in verbis:
§ 8º – O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Quando o feriado ou domingo trabalhado não é compensado por uma outra folga na semana, assegura ao trabalhador doméstico a percepção dos seguintes valores:
– São Paulo – R$ 66,66
– Rio de Janeiro – R$ 70,15
– Paraná – R$ 79,34
– Santa Catarina – R$ 67,26
– Rio Grande do Sul – R$ 75,57
– Demais Estados – R$ 58,66
Obs: Valores calculados com base no salário mínimo nacional e nos salários mínimos regionais dos estados que optaram em implantar estes valores como piso salarial para esta categoria.
O empregado que trabalha no domingo e/ou feriado, quando inexistente a compensação oportuna, recebe essas horas em dobro e não perde o descanso remunerado, que aliás já foi pago, o qual é somado ao dia trabalhado pago de forma dobrada (CLT, art. 67 c/c art. 1º e 9º da Lei nº 605/49), consoante entendimento consubstanciado na Súmula 146 do colendo TST. Abaixo segue a fórmula para calcular o feriado ou domingo trabalhado:
Salário Mensal ÷ 30 × 2 = Valor do domingo ou feriado trabalhado
O dia 08 de dezembro, solenemente se comemora a Imaculada Conceição de Nossa Senhora, a Rainha de todos os santos, mas poucas pessoas sabem, por falta de previsão legal, esta data não é feriado nacional, então para que este dia seja considerado feriado em sua cidade ou estado você deve pesquisar se existe uma lei municipal ou estadual prevendo o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição como feriado municipal ou estadual, caso contrário será considerado um dia normal para todos os trabalhadores. Para saber se no seu estado ou município é feriado faça uma pesquisa no endereço abaixo transcrito:
http://www.feriadosmunicipais.com.br/
Confira aqui as capitais brasileiras onde será ou não feriado no próximo dia 08 de dezembro:
Rio Branco – não é feriado
Maceió – não é feriado
Macapá – não é feriado
Manaus – feriado municipal
Salvador – feriado municipal
Fortaleza – não é feriado
Brasília – não é feriado
Vitória – não é feriado
Goiânia – não é feriado
São Luis – não é feriado
Cuiabá – não é feriado
Campo Grande – feriado municipal
Belo Horizonte – feriado municipal
Belém – feriado municipal
João Pessoa – feriado municipal
Recife – feriado municipal
Teresina – feriado municipal
Rio de Janeiro – feriado estadual
Natal – não é feriado
Porto Alegre – não é feriado
Porto Velho – não é feriado
Boa Vista – feriado municipal
Florianópolis – não é feriado
São Paulo – não é feriado
Aracaju – feriado municipal
Tocantins – não é feriado
Confira os dias de feriados nas principais cidades do estado da Paraíba:
João Pessoa-PB
24/06 – São João
05/08 – Aniversário de Fundação de João Pessoa
08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição
Cabedelo-PB
16/06 – Sagrado Coração de Jesus
24/06 – São João
12/12 – Emancipação de Cabedelo
Santa Rita-PB
09/03 – Emancipação de Santa Rita
22/05 – Santa Rita
08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição
Campina Grande-PB
26/05 – Corpus Christi
24/06 – São João
11/10 – Aniversário de Campina Grande
08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição
Patos-PB
24/06 – São João.
24/09 – Nossa Senhora da Guia.
24/10 – Aniversário da cidade.
08/12 – Nossa Senhora Imaculada Conceição.
Cajazeiras/PB
29/07 – São Pedro
22/08 – Aniversário da Cidade
15/09 – Nossa Senhora da Piedade
Feriado Estadual
05/08 – Fundação do Estado
Fonte: Portal Direito Doméstico
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