Diante do cenário da pandemia do Coronavírus, quais medidas deverão ser adotadas pelo condomínio que está com obras em andamento?
Tratando-se de obras em áreas comuns, deve-se haver um esforço para diminuir a circulação do número de pessoas estranhas ao condomínio. Obra é sinônimo de entulho de detritos, o que prejudicaria ainda mais moradores que possam estar infectados.
Por este motivo, as obras em andamento devem ser suspensas, apenas as emergenciais que deverão ser finalizadas. Para as obras emergenciais, deve-se aplicar o que está previsto no art. 1.341, § 2º, do Código Civil, que permite ao síndico realizar uma obra para evitar danos a estrutura do condomínio ou risco aos moradores.
Estas medidas servem para obras nas unidades autônomas, como por exemplo: vazamento de água e gás, problemas elétricos e quebra de eletrodomésticos essenciais Já para manutenção predial, teríamos: conserto de portões, elevadores, encanamento, vazamento de água e gás e demais situações possam pôr em risco a estrutura do condomínio.