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3 de Maio de 2024

Dica de Direito Penal para a 2ª fase do Exame de Ordem

Professor Geovane Moraes ensina “frases de ouro” que ajudam na identificação da peça

Publicado por Portal Exame de Ordem
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Durante os próximos dias, os professores do Portal Exame de Ordem irão ajudar quem se prepara para a 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado da OAB divulgando dicas e sugestões importantes para a preparação para a prova. Hoje (06), o “bizú” é do professor de Direito Penal Geovane Moraes, que ensina a identificar a peça profissional de primeira. Confira:

“Pessoal que está se preparando para a prova da Segunda Fase Penal do XIV Exame, pudemos perceber que uma das preocupações mais recorrentes dos nossos ALGGs diz respeito a identificação da peça prático-profissional. Todavia, trata-se de uma preocupação, em regra, descabida. Normalmente, só existe uma única peça cabível para cada momento da persecução criminal. Além disso, ao longo do nosso curso, procuramos mostrar aos nossos alunos como a FGV normalmente coloca certas expressões, que denominamos de ‘frases de ouro’ e que permitem ter a certeza de qual peça deve ser feita”, diz Geovane.

Veja nos exemplos:

1 – Caso a FGV informe que a peça acusatória foi recebida e procedida a citação do réu para que este se manifeste a única peça cabível seria uma Resposta a Acusação, com fundamento em regra geral, nos termos dos art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ou nos termos do art. 406, em se tratando de crimes da alçada de competência do Tribunal do Júri.

2 – Caso a questão informe que ao final da instrução probatória, o juiz determinou que as partes se manifestem por escrito, em sede de alegações finais, a única peça possível de ser elaborada é Memoriais, com fundamento nos termos do art. 403, parágrafo terceiro do Código de Processo Penal.

Estas e muitas outras dicas para facilitar a identificação das prováveis peças você encontra no nosso Curso de Direito Penal para a 2ª fase.

Mais informações, acesse: www.portalexamedeordem.com.br

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