Direito Previdenciário:
TRF-3 garante pensão por morte a mulher com deficiência mental que dependia do pai.
Publicado por Anatildes Gouveia
há 4 anos
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão por morte a uma mulher com deficiência mental que dependia economicamente do pai para sobreviver. No caso Concreto, a incapacidade da filha foi comprovada à época do falecimento, tornando-se aplicável a redação do Artigo 16, I, da Lei n. 8.213 de 1991. (Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Apelação Cível 6110346-03.2019.4.03.9999. Relator: Des. Newton Lucca. Data do Julgamento: 15.05.2020)