Divórcio decretado antes da citação do marido: Pode ocorrer?
A situação de divórcio implica na impossibilidade de manter a união matrimonial, a reconciliação já não é mais uma opção neste caso.
Este texto é baseado na decisão da juíza da juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) que reconheceu o divórcio como um direito potestativo incondicionado. A requerente da ação, através de advogado, pleiteou liminarmente, a decretação do divórcio, o qual foi concedido.
A juíza afirma que não há necessidade de prova ou condição, tampouco de formação de contraditório, sendo a vontade de um dos cônjuges o único elemento exigível.
A fim de fundamentar sua decisão, a juíza ainda cita o art. 311, IV do CPC/2015, evidenciando o direito material da parte autora. Vejamos a letra da lei:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Ao final da decisão, a juíza determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens ainda está pendente.
REFERENCIAS:
https://www.conjur.com.br/2020-fev-01/juiza-decreta-divórcio-antes-mesmo-citacao-marido