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3 de Maio de 2024

DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade

Publicado por Consultor Jurídico
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O TRF-4 entendeu ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal promover autuações e aplicar sanções por inobservância do limite de velocidade nas rodovias e estradas federais.

No entanto, segundo o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 20, III, ser competência da PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, mas ressaltou que essa atribuição não é exclusiva.

O ministro destacou que, de acordo com o artigo 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do D...

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