É ilegal a cobrança de multa pela perda da comanda.
Publicado por Vinícius Aguiar
há 3 anos
O consumidor não deve ser responsabilizado pela perda da comanda! A cobrança de qualquer multa é considerada prática abusiva e ilícita, sendo tal conduta vedada pelo art. 39, V do CDC.
A responsabilidade do controle de consumo é do estabelecimento, não podendo ser repassada para o consumidor.
Caso aconteça o primeiro passo é agir de boa-fé, informe que conhece o seu direito e que vai pagar apenas o que consumiu.
Se houver o pagamento da quantia estipulada pelo estabelecimento, guarde o recibo que prove o pagamento da multa para pedir ressarcimento nos órgãos competentes.
Havendo constrangimento, ameaça ou impedimento de se retirar do local, deve-se imediatamente chamar a Polícia (190).