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3 de Maio de 2024

É possível a concessão de indulto para pessoas submetidas à medida de segurança?

Veja o entendimento do Plenário do STF!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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Dica: É possível a concessão de indulto para pessoas submetidas à medida de segurança? SIM!

Em primeiro lugar, o que é indulto?

É um ato do Presidente da República (art. 84, XII, da CF/88), materializado por meio de um Decreto, por meio do qual é extinto o efeito executório da condenação imposta a alguém.

Em outras palavras, mesmo havendo ainda pena a ser cumprida, o Estado renuncia ao seu direito de punir, sendo uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP).

Tradicionalmente, o indulto é concedido a pessoas que receberam uma pena por terem sido condenadas pela prática de infração penal.

No entanto, é possível que o indulto seja concedido a pessoas que receberam medida de segurança.

Sobre o tema, o STF definiu a seguinte tese:

"Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo."

Nesse sentido: STF. Plenário. RE 628658/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4 e 5/11/2015 (Info 806).


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