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29 de Abril de 2024

É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?

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Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.

Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.

No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.

Vejamos: Artigo 121 , CP § 1º: privilegiadoras § 2º: qualificadoras * motivo de relevante valor social ou moral * motivo torpe - subjetiva * motivo fútil - subjetiva * domínio de violenta emoção * meio cruel - objetiva * meio insidioso - objetiva * conexão - subjetiva

Analisando as informações supracitadas, há de se notar que é possível falar em homicídio qualificado privilegiado em duas situações específicas, quais sejam, homicídio qualificado por motivo cruel e insidioso.

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