É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?
Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.
Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.
No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.
Vejamos: Artigo 121 , CP § 1º: privilegiadoras § 2º: qualificadoras * motivo de relevante valor social ou moral * motivo torpe - subjetiva * motivo fútil - subjetiva * domínio de violenta emoção * meio cruel - objetiva * meio insidioso - objetiva * conexão - subjetiva
Analisando as informações supracitadas, há de se notar que é possível falar em homicídio qualificado privilegiado em duas situações específicas, quais sejam, homicídio qualificado por motivo cruel e insidioso.
6 Comentários
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Texto claro e objetivo, parabéns! continuar lendo
Tá errado. Não pode no caso citado. continuar lendo
Fundamenta sua opinião.
Caso contrário, é infundada diante de qualquer coisa.
. continuar lendo
Homicídio Hibrido, ao mesmo tempo que ele é privilegiado é também qualificado. De natureza objetiva, correspondendo ao : meio, modo. Não se enquadrando por exemplo por motivo torpe? Pois o motivo torpe, é de natureza subjetiva. continuar lendo
Certíssima. Motivo torpe não é qualificadora objetiva. continuar lendo
Excelente conteúdo. continuar lendo