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17 de Maio de 2024

É possível que médico legista advogue? - Danielle Marques Dip Abud

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Não, pois a advocacia é atividade incompatível com o exercício da medicina legal, por se tratar esta de uma função vinculada indiretamente à atividade policial, conforme disposto no art. 28, V, EOAB.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(...)

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

Vale ressaltar, entretanto, que isso não impede que o bacharel em Direito exerça tal atividade.

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