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É possível que médico legista advogue? - Danielle Marques Dip Abud
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Não, pois a advocacia é atividade incompatível com o exercício da medicina legal, por se tratar esta de uma função vinculada indiretamente à atividade policial, conforme disposto no art. 28, V, EOAB.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
Vale ressaltar, entretanto, que isso não impede que o bacharel em Direito exerça tal atividade.
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