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2 de Maio de 2024
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    É possível que médico legista advogue? - Danielle Marques Dip Abud

    há 14 anos

    Não, pois a advocacia é atividade incompatível com o exercício da medicina legal, por se tratar esta de uma função vinculada indiretamente à atividade policial, conforme disposto no art. 28, V, EOAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    Vale ressaltar, entretanto, que isso não impede que o bacharel em Direito exerça tal atividade.

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