Artigo 28 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1.127-8)
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
§ 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) (Vide ADI 7227)
§ 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) (Vide ADI 7227)

Página 14 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 13 de Maio de 2024

SECRETARIA DE EXECUÇÃO DESPACHO DESPACHO PRESIDENTE TED/OAB-DF Representação: 07.0000.2020.016849-3; Representante: Maria José Versiani Pitangui (Proc. Representante: Edvaldo Oliveira da Silva OAB/DF…
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Página 15 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 13 de Maio de 2024

INDEFERIR, à unanimidade de votos, o pedido de inscrição definitiva de acordo com Art. 28, VIII da Lei 8.906/94, nos termos do voto do relator. Vitória (ES), 10 de maio de 2024. Samantha Mion Matias…
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Página 121 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 13 de Maio de 2024

27 e art.28 todos do CED, e configuradas as infrações previstas nos incisos IX e XVI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº. 8.906/94, nos termos do artigo 36, inciso I, do…
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Página 157 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 13 de Maio de 2024

COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO Notificação – Comissão Permanente de Seleção e Inscrição. Interessado: Marcelo Dornelas de Sousa. Origem: NOX 513.400. SGD…
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Página 158 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 13 de Maio de 2024

(TCE-SP). O protocolo deverá ser efetuado por meio do sistema de peticionamento eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 69 do EAOAB, e a ausência de manifestação no prazo legal…
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Página 159 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 13 de Maio de 2024

Interessado: Guilherme Correa de Souza Carrilho. Origem: NOX 526.476. SGD XXXXX-0. Pelo presente edital, fica o interessado notificado para, querendo, recorrer da Decisão da Comissão…
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Página 27 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 10 de Maio de 2024

ACÓRDÃO Consulta nº 153352023-0 Consulente: Rodrigo de Oliveira Relator(a): Dr(a). Maria Iacy Nascimento Fagundes de Aragão. EMENTA N.º 183/5ª TURMA JULGADORA/2024. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DURANTE…
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Página 156 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 10 de Maio de 2024

advogado NEY JOSE WEBER – OAB/SC 21179 para querendo, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, cumprir o disposto na Resolução nº 31/2019, (Recurso às Câmaras…
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Página 3694 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-23.2023.8.26.0417 (processo principal XXXXX-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento…
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Página 3695 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

238119/SP) Processo XXXXX-83.2021.8.26.0417 (processo principal XXXXX-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /…
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