Eleições 2020 - Você é pré-candidato? Está filiado em algum partido político?
Filiação partidária
A filiação partidária, em suma, é condição de elegibilidade, é o vínculo de entre o cidadão e o partido - art. 14, § 3º, inc. V da Lei 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária; Regulamento
Portanto, a filiação partidária é requisito para ser candidato.
O candidato deve conhecer o estatuto do partido que pretende se filiar, onde estão dispostos os objetivos, ideais, prazo, estrutura e etc.
Com a ficha de filiação preenchida e deferida pelo partido, o candidato fará parte do quadro partidário.
E qual o prazo de filiação? O art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes) prevê que o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo prazo de seis meses antes da data das eleições, ou seja, dia 4 de abril de 2020.
Importante observar que os estatutos dos partidos políticos podem estabelecer prazos diferenciados.
Os responsáveis pelos partidos políticos e os pretensos cadidatos devem ficar atentos aos prazos para não ficarem de fora da corrida eleitoral.