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30 de Abril de 2024

Eleitor não deve pagar dano moral por criticar vereador na internet

Publicado por Consultor Jurídico
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Impedir que cidadãos expressem opiniões sobre os atos e a postura de seus representantes no parlamento, mesmo que de forma jocosa e irônica, afronta os direitos à liberdade de pensamento e expressão, garantias previstas no artigo , incisos IV e IX, da Constituição Federal.

Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul aceitou recurso para absolver uma eleitora de pagar danos morais a um vereador criticado em um grupo fechado do Facebook.

Conforme a ação, após votação de um projeto na Câmara dos Vereadores, a ré postou a imagem do corpo de um rato mesclado à caricatura da face do autor, na parte da cabeça. A postagem recebeu inúmeras "curtidas", embora o autor do processo não tenha mensurado o real alcance da manifestação.

Em contestação, a ré afirmou que a posta...

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