Em Tribunal do Júri, Defensoria consegue absolvição de assistido
A defensora pública Cristiane Japiassu obteve êxito durante o julgamento do Tribunal do Júri em Ananás, na última quarta-feira, 31. De acordo com a Defensora Pública, o assistido R.A.S. estava sendo pronunciado por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe (vingança) e meio que dificultou a defesa da vítima (surpresa), art. 121, § 2º, I e IV, Código Penal CP.
Como tese defensiva argui a inimputabilidade do pronunciado (art. 28, § 1º, CP), requerendo a absolvição do assistido, sob fundamento de que à época do acontecido, o referido era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por encontrar-se totalmente dominado pelo efeito de entorpecente (crack), pois era dependente químico há oito anos, invocando para tal tese a inteligência do art. 45, da Lei 11.343/06 (Lei de toxico). Subsidiariamente pedi a diminuição genérica de pena contida no art. 28, § 2º, CP, bem como a desclassificação do crime doloso para o homicídio culposo (art. 121, § 3º, CP). E, para surpresa e satisfação da defesa, os jurados acataram a tese principal e absolveram o acusado, comemorou Cristiane Japiassu.