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22 de Maio de 2024

Embargos de Declaração

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: IV - embargos de declaração; CPC/15.

Publicado por Allysson Morais
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 Os embargos de declaração é um recuso que tem por finalidade ACLARAR ou INTEGRAR qualquer sentença ou acórdão judicial, que padeça dos vícios de OMISSÃO, OBSCURIDADE ou CONTRADIÇÃO.

 A competência para o julgamento do recurso em tela é do próprio órgão prolator da sentença ou acórdão (juiz a quo).

 A abertura dos embargos declaratórios, interrompe o prazo para interposição outros recursos, art. 1.022, NCPC/15.

interromper: começa do zero

suspender: para de contar e, volta de onde parou.

PRAZO: 5 (cinco) dias.

  • Sobre o autorAllysson Morais, graduando em Direito
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/embargos-de-declaracao/1442265539
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