Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Embargos de Declaração

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: IV - embargos de declaração; CPC/15.

    Publicado por Allysson Morais
    há 2 anos

     Os embargos de declaração é um recuso que tem por finalidade ACLARAR ou INTEGRAR qualquer sentença ou acórdão judicial, que padeça dos vícios de OMISSÃO, OBSCURIDADE ou CONTRADIÇÃO.

     A competência para o julgamento do recurso em tela é do próprio órgão prolator da sentença ou acórdão (juiz a quo).

     A abertura dos embargos declaratórios, interrompe o prazo para interposição outros recursos, art. 1.022, NCPC/15.

    interromper: começa do zero

    suspender: para de contar e, volta de onde parou.

    PRAZO: 5 (cinco) dias.

    • Sobre o autorAllysson Morais, graduando em Direito
    • Publicações11
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações215
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/embargos-de-declaracao/1442265539

    Informações relacionadas

    Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Embargos de Declaração trabalhista

    Eduardo Amaral, Escrevente
    Artigoshá 4 anos

    O que é agravo interno?

    Victor Assad Buffara Neto, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Embargos de Declaração

    Leidyane Gomes , Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Embargos de declaração (omissão)

    Joy Wildes Roriz da Costa, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Embargos Declaratórios com efeito modificativo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)