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Embargos de Declaração
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: IV - embargos de declaração; CPC/15.
Publicado por Allysson Morais
há 2 anos
Os embargos de declaração é um recuso que tem por finalidade ACLARAR ou INTEGRAR qualquer sentença ou acórdão judicial, que padeça dos vícios de OMISSÃO, OBSCURIDADE ou CONTRADIÇÃO.
A competência para o julgamento do recurso em tela é do próprio órgão prolator da sentença ou acórdão (juiz a quo).
A abertura dos embargos declaratórios, interrompe o prazo para interposição outros recursos, art. 1.022, NCPC/15.
interromper: começa do zero
suspender: para de contar e, volta de onde parou.
PRAZO: 5 (cinco) dias.
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