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3 de Maio de 2024

Estabilidade provisória de grávida não alcança contratos temporários

Publicado por Consultor Jurídico
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A estabilidade provisória de grávida não alcança contratos temporários. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que concedera estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário (Lei 6.019/1974) quando estava grávida. Segundo a 1ª Turma, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT.

A auxiliar assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme o previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela então ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante.

O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) julgou improcedente o pedido, ressaltando que o contrato de trabalho temporário possui características específicas, “devendo perdurar tão somente pelo prazo estipulado pela lei e pelas partes”. A sentença observou que, apesar de o exame ter confirmado que ela já estava grá...

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