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17 de Maio de 2024

Faltou ao trabalho por causa do ENEM, e agora?

Empregado Poderá Justificar Falta

Publicado por Osvaldo Barreto
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A CLT prevê como uma das formas de justificativa para falta ao trabalho, o comparecimento a provas de exames de vestibular, salvaguardando que o empregado não sofrerá descontos no salário. Desde que, apresente a devida comprovação ao setor responsável da empresa.

A partir do ano de 2009, o MEC autorizou que o ENEM fosse utilizado como substitutivo dos antigos vestibulares realizados pelas Universidades e Faculdades brasileiras. Nesse mister, fazendo uma interpretação do artigo 473, inciso VII da CLT, pode-se considerar que a expressão "exame vestibular" abarca o atual ENEM.

Cabe dizer que o empregado deverá utilizar como comprovação de comparecimento o cartão de confirmação, devidamente assinado pelo fiscal de prova.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”

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