Faltou ao trabalho por causa do ENEM, e agora?
Empregado Poderá Justificar Falta
A CLT prevê como uma das formas de justificativa para falta ao trabalho, o comparecimento a provas de exames de vestibular, salvaguardando que o empregado não sofrerá descontos no salário. Desde que, apresente a devida comprovação ao setor responsável da empresa.
A partir do ano de 2009, o MEC autorizou que o ENEM fosse utilizado como substitutivo dos antigos vestibulares realizados pelas Universidades e Faculdades brasileiras. Nesse mister, fazendo uma interpretação do artigo 473, inciso VII da CLT, pode-se considerar que a expressão "exame vestibular" abarca o atual ENEM.
Cabe dizer que o empregado deverá utilizar como comprovação de comparecimento o cartão de confirmação, devidamente assinado pelo fiscal de prova.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”
4 Comentários
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Então, trabalho na escala 12x36. Meu plantão cai no dia 19/11/2022 de 19h as 07h. Pelo fato do ENEM ser no dia 20/11/2022 tenho direito de trabalhar apenas até as 00h? Ou tenho que ir direto do trabalho para realizar a prova? continuar lendo
Não seria "Faltou ao trabalho"???? continuar lendo
Seria, sim! E é! continuar lendo
Sim. Sim. continuar lendo