jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

"Fraude a credores" se trata de um "vício de consentimento externo" e NÃO um 'vício social anulável' - Desculpem!

adam.a.c.a.institucional@gmail.com

Publicado por Adam Telles de Moraes
há 4 anos
1
0
1
Salvar

Saiba mais (#PensemosARespeito):

https://www.youtube.com/channel/UC6OPFX7a_ZRU96Vv7SfPLvA/featured

A lei não se presta a falácias. A doutrina que deve buscar interpretações coerentes para validá-laa racionalmente. Não sendo isso possível, discutamos sua 'constitucionalidade', mas NÃO CRIAMOS institutos NÃO DESCRITOS do DIREITO POSITIVO!

(*) ATENÇÃO!

- Fraude contra credores é um 'vício social capaz' de gerar a 'anulabilidade' do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC.

...

Eu: ??!!

'Vício social' que é 'anulável'?

'Interesse público primário' como 'interesse social', tratado como 'questão de ordem pública' cujo 'vício' seja 'convalidável'??!!

??!!

...

Podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão"(TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429)).

...

Para início de conversa," quem disse "que" fraude a credores "se trata de um" vício social "??!!

...

- Caio Mário da Silva Pereira e Carlos Roberto Gonçalves ensinam que a fraude contra credores é considerada um 'vício social', uma vez que 'não existe vício na vontade do agente, que, a propósito, realmente deseja o negócio, mas em detrimento de terceiros, os credores'.

??!!

O alcance do vício do negócio jurídico diz respeito aos interesses objeto da relação jurídica material questionada.

Caso o vício repercuta prejuízo a todo corpo social, mesmo que potencialmente, teremos um" vício social ", cuja RELEVÂNCIA por se tratar de uma QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA implica na NULIDADE de TODO o NEGÓCIO JURÍDICO AVENÇADO.

Isso é NOTÓRIO na hipótese da"SIMULAÇÃO", razão pela qual a LEI É CLARA noa EFEITOS EX TUNC DECLARADOS para tais fins. Doutrina e jurisprudência sem ter o que duvidar a respeito...

Quanto a FRAUDE A CREDORES, o VÍCIO diz respeito ao AGENTE VILIPENDIADOR de seu PATRIMÔNIO por MEIOS ABUSIVOS a TERCEIROS, cujo PREJUÍZO REPERCUTEM aos SEUS DEMAIS CREDORES.

TODAVIA, SEUS DEMAIS CREDORES POSSUEM LEGITIMIDADE para PLEITEAREM CRÉDITOS decorrentes de RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL com o FRAUDADOR.

MAIS NINGUÉM do MEIO SOCIAL (DIFERENTE da" SIMULAÇÃO "...).

LOGO: FRAUDE A CREDORES VIOLA INTERESSES PARTICULARES LITISCONSORTES pela NATUREZA JURIDICA LEGAL SOLIDÁRIA dos DEMAIS CREDORES do FRAUDADOR, MAS isso NÃO SE CONFUNDE com 'interesse público primário' ou 'interesse social'!

DATA MAXIMA VENIA aos DOUTOS DE AUTORIDADE MENCIONADOS, mas, TODAVIA, se trata de uma QUESTÃO CONCEITUAL que o INTERESSE PREJUDICADO na FRAUDE A CREDORES é LIMITADO ao CONSENTIMENTO dos DEMAIS CREDORES ENVOLVIDOS junto ao FRAUDADOR, e NÃO 'de todo corpo social'!

✓✓✓ TANTO que o CC/02 foi CLARO e FELIZ ao DEFINIR que os EFEITOS do VÍCIO em questão sejam ANULÁVEIS ("EX NUNC")!

TOTALMENTE COERENTE o CC/02 nesse ponto!

Já a doutrina em questão sustenta se tratar de um 'vício social autônomo' com uma 'conceituação jurídica sem sentido' e 'com efeitos de um vício de consentimento'??!!

É SIMPLESMENTE porque a FRAUDE A CREDORES se trata LEGALMENTE e CONCEITUALMENTE de um" VÍCIO DE CONSENTIMENTO EXTERNO " aos DEMAIS AGENTES CREDORES QUIROGRAFÁRIOS da UNIVERSALIDADE JURÍDICA PATRIMONIAL DISPONÍVEL VILIPENDIADA pelo DEVEDOR FRAUDADOR.

#PensemosARespeito

  • Sobre o autorCompromisso com os interesses dos nossos clientes...
  • Publicações233
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações177
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-a-credores-se-trata-de-um-vicio-de-consentimento-externo-e-nao-um-vicio-social-anulavel-desculpem/874935778
Fale agora com um advogado online