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4 de Maio de 2024

Fraude para obter financiamento de imóvel não é estelionato

Publicado por Consultor Jurídico
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Como o financiamento tem destinação e finalidade específica, a fraude para sua obtenção não pode ser considerada estelionato. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que condenou um homem por fraude na obtenção de empréstimo bancário para o financiamento de um imóvel em Minas Gerais.

Penas diferentes
Enquanto o estelionato
é punido com pena de 1
a 5 anos de reclusão, a
fraude para obter
financiamento tem pena
de 2 a 6 anos de prisão.




O homem foi condenado em primeiro grau à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão por conseguir um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal com a utilização de documentos falsos.

Ele apelou ao TRF-1 tentando obter a desclassificação do delito do artigo 19 da Lei 7.492/1986 (obter financiamento mediante fraude) para o previsto no artigo 171 do Cód...






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