Gerente faz horas extras?
O Gerente está no rol das exceções ao controle e limite de jornada de trabalho, ou seja, o Gerente legalmente não tem aquele limite legal de horas a trabalhar. Essa determinação está contida no art. 62, II da CLT.
Então isso quer dizer que o Gerente nunca faz horas extras?
*A RESPOSTA É DEPENDE.
Depende, primeiramente, se ele na função de gerente recebe um salário diferenciado em relação aos demais colegas. A CLT determina que ele receba uma gratificação de pelo menos 40% maior que o salário efetivo.
Ocorre que além dessa gratificação, para caracterizar ele como Gerente, não basta que o empregado tenha esse nome ao seu cargo, é necessário que ele de fato exerça atividade correlatas a essa função de confiança.
Explico!
O gerente tem uma fidúcia especial, uma posição diferenciada dos demais empregados, e para caracterizá-lo assim, é necessário que ele ocupe um cargo de gestão da empresa. Não basta um plus salarial diferenciado, o gerente deve efetivamente ter uma posição de liderança em relação aos demais funcionários.
Resumindo, se o Gerente não tem essa posição de liderança e destaque em relação aos demais empregados, ou não ganha um salário diferencial em relação aos demais (plus salarial de 40% por exemplo), ele não se enquadra na exceção legal, e nesse caso tem direito de ganhar pelas horas extras que realizar.
Imagem meramente ilustrativa
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