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17 de Maio de 2024

Golpe do boleto falso

Publicado por Thais Monteiro
há 7 meses
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Caso

Segundo narrado, a vítima buscou informações junto ao banco, por email, de como quitar um financiamento, dias depois, recebeu mensagem no Whatsapp, de uma suposta funcionária do banco, com um boleto fraudado no valor de dezenove mil reais.

Fonte: Banco responde por vazamento de dados em “golpe do boleto” (stj.jus.br)

Como funciona?

De forma a enganar a vítima, os criminosos obtêm informações sobre a transação financeira e alteram as linha digitável ou código de barras, desviando o pagamento para uma conta fraudulenta, geralmente, em nome de um laranja.

O golpe pode ser aplicado de várias formas, por exemplo, com o envio de e-mails ou mensagens falsas com links para sites falsos, ou até mesmo, com a instalação de software malicioso que realiza alteração de forma automática no momento da geração do boleto.

Como identificar o golpe?

Para identificar um boleto falso, é preciso prestar atenção em alguns sinais, como:

  • Erros de ortografia ou gramática no boleto ou na mensagem que o acompanha;
  • Diferença entre o valor cobrado e o valor esperado;
  • Diferença entre o nome do beneficiário e o nome da empresa ou órgão que emitiu o boleto;
  • Diferença entre a data de vencimento e a data habitual de pagamento;
  • Dificuldade para ler o código de barras ou a linha digitável.

Em caso de dúvida, é recomendável entrar em contato com a empresa ou órgão que emitiu o boleto para confirmar a autenticidade do mesmo.

Decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi apontou o nexo de causalidade entre a responsabilidade bancária objetiva, disposta na sumula 479 do STJ e a origem do tratamento indevido de dados, gerando vazamento de dados que permitem a aplicação do presente golpe.

Com base no entendimento, o STJ condenou o banco a devolver o valor indevidamente transferido

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO POR VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GOLPE DO BOLETO. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SIGILOSOS DE MANEIRA INADEQUADA. FACILITAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. FATO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS. SÚMULA 479/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

7. O tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.

Ainda, segundo a Ministra, é importante verificar no caso concreto a salvaguarda ineficiente dos dados que puderam ser acessados por terceiros, que além de constituir falha na segurança do banco, também gera o dever de indenizar a vítima, com base no art. 44 da LGPD e art. 14 do CDC.

Para se proteger desse golpe, é importante verificar os detalhes do boleto, como o nome do beneficiário e o valor, usar um antivírus atualizado e desconfiar de e-mails suspeitos. Se for vítima desse golpe, é preciso comunicar o banco imediatamente, registrar um boletim de ocorrência, monitorar os extratos bancários e buscar orientação jurídica.

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