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1 de Maio de 2024

Guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial reafirma STF

Publicado por Consultor Jurídico
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Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor público policial.

O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (3/9) ao negar um agravo contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, de que o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe sobre a pos...

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