jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Indenizações judiciais recebidas por empresa estão sujeitas a IRPJ e CSLL

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já paga, e a parte contrária é condenada a pagar a ela uma indenização, essa indenização é tributável e sobre ela incidem IRPJ e CSLL na forma de lucro presumido, mas não PIS/Cofins. Este é o entendimento firmado pela Receita Federal na solução de consulta 115.

Para o tributarista Fábio Calcini, quanto ao PIS/Cofins o entendimento da Receita está correto. "Porque mesmo após a alteração pela Lei n. 12.973/2014, tais ingressos não configuram receita bruta, dado do fato de que não seriam venda de mercadoria, serviço ou mesmo decorrente da principal atividade da pessoa jurídica", diz.

Entretanto, segundo Calcini, há clara ilegalidade e inconstitucionalidade ao se buscar tributar o IRPJ e CSSL. "Isso porque o legislador expressamente reconhece a natureza indenizatória. Assim, pela necessidade de respeito ao artigo 110 do Código Tributário Nacional, tais valores não poderiam...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacoes-judiciais-recebidas-por-empresa-estao-sujeitas-a-irpj-e-csll/699043127
Fale agora com um advogado online