Indenizações judiciais recebidas por empresa estão sujeitas a IRPJ e CSLL
Quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já paga, e a parte contrária é condenada a pagar a ela uma indenização, essa indenização é tributável e sobre ela incidem IRPJ e CSLL na forma de lucro presumido, mas não PIS/Cofins. Este é o entendimento firmado pela Receita Federal na solução de consulta 115.
Para o tributarista Fábio Calcini, quanto ao PIS/Cofins o entendimento da Receita está correto. "Porque mesmo após a alteração pela Lei n. 12.973/2014, tais ingressos não configuram receita bruta, dado do fato de que não seriam venda de mercadoria, serviço ou mesmo decorrente da principal atividade da pessoa jurídica", diz.
Entretanto, segundo Calcini, há clara ilegalidade e inconstitucionalidade ao se buscar tributar o IRPJ e CSSL. "Isso porque o legislador expressamente reconhece a natureza indenizatória. Assim, pela necessidade de respeito ao artigo 110 do Código Tributário Nacional, tais valores não poderiam...
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