Informativo de Jurisprudência nº 708, do Superior Tribunal de Justiça
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Vamos conhecer mais um Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça?
Acesse o pdf da Edição nº 708 AQUI.
A edição é dedicada à apresentação do Conflito de Competência nº 177.100/CE, dirimido pela Terceira Seção para determinar que “(...) enquanto pendente manifestação do STF acerca do tema, deve ser mantida a jurisprudência até o momento aplicada que reconhece a competência dos Tribunais de Justiça Estaduais para julgamento de delitos comuns em tese praticados por Promotores de Justiça”.
A seguir, resumo do importante julgado:
TERCEIRA SEÇÃO
Processo: CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 08/09/2021, DJe 10/09/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Foro por prerrogativa de função. Membros do Ministério Público e Magistrados (art. 96, III, da Constituição Federal). Crimes comuns não relacionados com o cargo. Competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual.
DESTAQUE: Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 708. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=%270708%27.cod. >
________. ________. Conflito de Competência nº 177.100/CE, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik - Terceira Seção, julgado em 08/09/2021, DJe 10/09/2021. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27202100102546%27.REG. >
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