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6 de Maio de 2024

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: LEI QUE ESPECIFICA CRIMES COMETIDOS EM FUNÇÃO DO PRECONCEITO PODE SER ALTERADA

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A Lei 7.855/18, que obrigou as delegacias de Polícia Civil a tipificarem crimes de intolerância religiosa pode ser modificada. O objetivo é corrigir as inconstitucionalidades que existiam na legislação. A determinação é do projeto de lei 4.151/18, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Luiz Paulo (PSDB), que foi aprovado nesta quarta-feira (21/11), em discussão única. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A principal mudança é no artigo primeiro que obrigava que as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deveriam ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso.

O novo texto determina que essas ocorrências também possam ser definidas como outros crimes além da prática de intolerância religiosa, como o crime de lesão corporal, por exemplo. Outra mudança estabelece que as estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) sobre esse tipo de crime devem ser disponibilizadas até o décimo primeiro dia útil de cada mês. A lei anterior não estabelecia um prazo.

A nova proposta também determina que a recusa de atendimento e a proibição do acesso em órgãos públicos ou instituições privadas por motivos religiosos serão enquadrados na Lei Federal 7.716/89 – conhecida como Lei Caó – que define os crimes de preconceito de raça ou cor. A única exceção a esta regra será quando pessoas entrarem em igrejas e templos religiosos com objetos e vestimentas que atentem aos dogmas e princípios da religião praticada no local.

Os autores do projeto elogiaram a iniciativa dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB), que apresentaram o projeto anterior, mas ressaltaram a necessidade de corrigir as inconstitucionalidades contidas na proposta. "Ocorre que, apesar de se tratar de matéria de grande relevância para organizações religiosas de matriz africana e seus adeptos, a legislação estava inconstitucional, já que a competência para legislar sobre Direito Penal é da União", justificaram os deputados Martha Rocha e Luiz Paulo.

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