Italo Morelle: Prescrição penal é o mesmo que impunidade óbvia e ululante
Dentre os literatos há consenso que o maior romance de todos os tempos foi Crime e Castigo , de Fiodor Dostoievsky. Nele, o personagem Raskolnicov mata a velha usurária e,por isso, é condenado a pena de prisão na Sibéria. Assim, para o crime (fato típico e antijurídico) a consequência é a pena (sanção de caráter aflitivo imposta pelo Estado).Logo, crime sem castigo representa impunidade que, segundo dicionário Houaiss é estado de impune, falta de punição, de castigo do latim impunitas ).
Impunidade, geradora de intenso repúdio e indignação social, advém de falha na investigação inquérito policial que não esclarece a autoria , do erro judiciário que absolve um culpado ou, da prescrição . Cremos que a mais funesta impunidade é a oriunda da prescrição, eis que acobertada pela lei.
A prescrição (que é a perda do direito de punir pelo transcurso do tempo), originada do termo latino praescriptio , é prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, como causa de extinção da punibilidade. Já conhecida no Direito grego, tem-se notícia de tal instituto no Direito Romano Lex Julia de Adulteris , datada de 18 a.C. e determinava a imprescritibilidade para crimes de maior potencial ofensivo (artigo de Andréa Martins Tourinho). No Brasil, teve início e foi regulada no Código de Processo Penal de 1832, valendo destacar que que a Lei 261 de 1841 abateu maior severidade para a prescrição, estabelecendo-se prazo único ...
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