Já chegou a receber um cartão de crédito sem solicitar?
Publicado por Olga Câmara
há 4 anos
Acredito que muitas pessoas já passaram por esse tipo de situação. Porém, é considerada uma prática abusiva que pode gerar danos morais.
O artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor, é expresso ao afirmar que é proibido o Fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Esse entendimento é seguido pelo STJ em sua súmula nº 532: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Fique atento aos seus direitos!
Olga Câmara
OAB/PE 49.690