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2 de Maio de 2024

Janaina Paschoal é contra o aborto. E você? Deixe a sua opinião.

STF realizará audiência pública para discutir o tema, da qual a professora e advogada foi admitida a participar.

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O direito das mulheres sobre seus próprios corpos justifica impedir outras mulheres de nascer? Assim a advogada e professora da USP Janaína Paschoal inicia sua manifestaçãoreferente à ADPF 442, na qual partido questiona no STF artigos do Código Penal que criminalizam aborto nas 12 primeiras semanas de gestação, entre outros motivos, porquanto seriam incompatíveis com a cidadania da mulher.

Janaína foi admitida a participar de audiência pública que ocorrerá de 3 a 6 de agosto, solicitada pela ministra Rosa Weber, a fim de discutir o sensível tema. No documento, a professora pede que a ação seja julgada improcedente, uma vez que os arts. 124 e 126 do CP foram recepcionados pela CF.

Em seu texto de 44 páginas, Janaína Paschoal busca dirimir cada argumento apresentado pelo PSOL no processo. Destaca que é equivocado o entendimento de que a proibição do aborto estaria alicerçada em concepções religiosas, o que poderia ferir a laicidade do Estado. Ela firma que há diferença entre estado laico e estado ateu, de modo que um argumento religioso há de ser levado em consideração. Por sua vez, a discussão sobre a vida é, para ela, tema de relevância para as ciências e a filosofia.

A professora afirma que o tema vem sendo tratado como parte do “planejamento familiar”, sendo que, para ela, “em nenhuma hipótese planejamento familiar contempla a possiblidade de impedir uma pessoa de nascer, uma vez concebida". Fala-se na petição sobre descriminalização quando, para Janaína, o que se busca, em verdade, é a legalização da prática – o que, sendo visto como tratamento, teria de ser inclusive disponibilizado pelo SUS.

Para ela, seria desproporcional deixar a fase intrauterina, “pela qual todos os seres humanos passam" carente de proteção. Ao longo de sua manifestação, Janaína ressalta que não há dispositivo constitucional em relação ao qual os artigos do CP possam se mostrar conflitantes. Incriminar o aborto, entende ela, não implica discriminação com as mulheres, diferentemente do que também alega o proponente.

“O bom, o justo e o mais seguro (para todos) é reconhecer a dignidade da vida humana desde os seus primórdios. O bom, o justo e o mais seguro (para todos) é resistir ao movimento crescente da banalização da vida humana. (...) Muito embora se repute a defesa da vida intrauterina como decorrência da crença em Deus, a verdade é que, mesmo que um dia se prove que Deus não existe, o direito a nascer há de ser assegurado, pois tal direito nada tem a ver com a ideia de pecado, ou mesmo de espírito, mas com o reconhecimento de outro limite."

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Fonte: Migalhas

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