Jornada de trabalho controlada indiretamente dá direito a hora extra
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Funcionário com jornada de trabalho controlada indiretamente tem direito a hora extra. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma empresa de bebidas a pagar os valores a um vendedor externo.
Ao ser contratado, o vendedor foi enquadrado no artigo 62, inciso I, da CLT, quando não há pagamento de horas extras por não haver controle da jornada de trabalho. Mas, para os desembargadores, as provas produzidas no processo demonstraram que a empresa não só podia como também controlava o horário de trabalho do vendedor. Ele era obrigado a p...
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