Juiz de Mato Grosso concede HC a Bombeiro Militar com base na Lei 13.967/2019.
O Juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11º Vara Crim. Esp. Justiça Militar de Cuiabá-MT, concedeu Habeas Corpus com base na Lei 13.967/2019, publicada no final de dezembro de 2019, em favor de um Bombeiro Militar que encontrava-se recluso administrativamente desde o dia 23 de dezembro de 2019.
Ao analisar o pedido, o douto juiz pontuou que, com “com a publicação da Lei n. 13.967, de 26 de dezembro de 2019, foi alterado o artigo 18 do Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, a fim de extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Assim, no viés da vigência da lei em questão, tornaram-se ilegais todos os atos privativos e restritivos à liberdade decretados em processos ou procedimentos administrativos disciplinares onde investigados ou acusados policiais e bombeiros militares".
Após a publicação da referida Lei, esse foi o primeiro Habeas Corpus concedido pela Justiça de Mato Grosso e a segunda que se tem notícia no Brasil. No dia 03/01/2020, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da Vara da Auditoria da Justiça Militar de Curitiba, havia concedido um Habeas Corpus em favor de um policial militar preso administrativamente.
A lei 13.967/2009 foi publicada no dia 27 de dezembro de 2019. Essa Lei alterou o art. 18, do Decreto-Lei nº 667/1969, vedando no âmbito administrativo Disciplinar a punição por meio de medida privativa e restritiva de liberdade.
O magistrado entendeu que apesar da nova lei estabelecer um prazo de 12 meses para os Estados regulamentar e implementar a norma, “o prazo em questão se refere às adequações legislativas de substituição dos “regulamentos disciplinares” pelos “Códigos de Ética Disciplina”, e não à abolição das penas restritivas e privativas de liberdade já expungidas do sistema”.
O magistrado também ponderou que “partir da vigência da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, comete abuso de autoridade a autoridade disciplinar militar que decretar ou mantiver submetido a medida privativa ou restritiva de direito o policial ou bombeiro militar acusado e, bem assim, a autoridade judiciária que deixar de relaxar tal medida”.
O pedido de HC foi impetrado pelo advogado Marciano Xavier das Neves.
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Processo nº 0000687-67.2020.8.11.0042