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2 de Maio de 2024

Juiz decreta prisão de ítalo-francês

Publicado por JurisWay
há 12 anos
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O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, em substituição na 12ª Vara Criminal, determinou, hoje, 07 de março, a expedição de mandado de prisão preventiva contra o cidadão ítalo-francês O.R. e a inclusão do nome dele em banco de dados da Interpol, na lista de procurados internacionais. O.R. é acusado de ter se envolvido em um acidente na Savassi, causando lesões corporais em cinco pessoas em 2009.

Consta da denúncia que, em 17 de abril de 2009 , o acusado avançou o sinal e bateu em outro carro. À época, apurou-se que O.R. dirigia sob efeito de bebida alcoólica. Após o acidente, ele foi detido, mas liberado mediante o pagamento de fiança no valor de R$5.935,57.

Com o recebimento da denúncia em 29 de março de 2010, foi ordenado que O.R.respondesse, judicialmente, à acusação, não sendo ele, no entanto, localizado no endereço que havia fornecido como residência fixa no Brasil. Assim, foi determinada a intimação dos advogados, mas eles alegaram ter encerrado suas participações na defesa do réu ainda na fase policial.

O magistrado identificou os requisitos legais necessários para determinar a prisão preventiva, pois o acusado deixou de respeitar as condições inatas, emigrando do Brasil com destino a França, sem qualquer comunicação ao juízo. Assim, restou configurado o descumprimento das condições de fiança-crime arbitradas pela Justiça com base nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal: comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Por ser de primeira instância essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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