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3 de Maio de 2024

Juiz determina prisão de rapaz pego com ecstasy

Publicado por Âmbito Jurídico
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O juiz da 9ª Vara Criminal Especializada em Delito de Tóxico, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a prisão preventiva de Carlos Eduardo de Alencastro Santana Lima, preso em flagrante no último domingo (17) pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 333 do Código Penal.

Consta nos autos que o homem foi denunciado pelos seguranças de uma boate de Cuiabá devido à possível venda de entorpecentes no interior do estabelecimento. Ao revistar o suspeito, a Polícia Militar encontrou uma caixa com 20 comprimidos de substância análoga a ecstasy. No carro de Carlos Eduardo foram localizadas mais duas caixas com 32 cápsulas da droga.

Além disso, o rapaz teria oferecido determinada quantia em dinheiro aos policiais militares que atenderam a ocorrência para que ele fosse liberado. Na quadra dos autos, conclui-se que há indícios suficientes de que o indiciado esteja envolvido no ilícito penal noticiado nos autos, sem prejuízo da gravidade própria do tráfico de substância entorpecente, diz trecho da ação.

Neste sentido, o magistrado enfatiza que a prisão preventiva do suspeito é necessária devido à existência de fato delituoso e indícios suficientes de sua autoria para a garantia da ordem pública, que no melhor conceito, não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão.

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