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5 de Maio de 2024

Juíza adota procedimento de conciliação nas ações de família

Publicado por Correio Forense
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Magistrados do Rio Grande do Norte incentivam a conciliação como um meio rápido de solução dos conflitos, a exemplo do que está acontecendo na Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, com a edição da Portaria Número 02 de 2008 que institui o Procedimento de Conciliação nos processos inerentes ao Direito de Família.

Dra. Welma Maria Menezes, juíza diretora do foro, instituiu a portaria com o objetivo de dar mais celeridade aos processos de família, principalmente nas ações de pensão alimentícia, revisão e exoneração de alimentos, guarda, direito de visitas, tutela, investigação de paternidade e todas aquelas passíveis de acordo. A magistrada designará um servidor que conduzirá o procedimento, e na Audiência de Conciliação Familiar prévia ele deve esclarecer as partes sobre a importância da conciliação, reduzindo a termo o acordo firmado entre as partes. Após a manifestação do Ministério Público, sobre o mesmo, o processo será encaminhado ao juízo para proferir a sentença ou despacho, conforme o caso.

Haverá uma pasta para marcação das audiência de conciliação e logo que for protocolada petição inicial na Secretaria da Vara, a parte ou o seu advogado já podem solicitar o agendamento da audiência familiar prévia.

A magistrada destaca ser um dever do juiz velar pela rápida solução dos conflitos e o processo da conciliação é uma permissão constante nos artigos 125 , II e IV do Código de Processo Civil . E as normas de Organização Judiciária Estadual poderão estender a conciliação prevista nos artigos 22 e 23 às causas não abrangidas pela Lei 9099 /95, art. 58 .

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