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16 de Junho de 2024

Juízes divergem sobre uso de internet para decidir

Publicado por Consultor Jurídico
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Os brasileiros passam, em média, 27 horas conectados à internet por semana, segundo o estudo Futuro Digital do Brasil em Foco 2013 , da consultoria comScore. A influência da tecnologia na tomada de decisões de executivos de grandes empresas é discutida globalmente em eventos como o Wisdom 2.0, que reuniu, este ano, 1,7 mil pessoas em São Francisco (EUA). No Judiciário não é diferente. A presença dos buscadores virtuais, como o Google, no trabalho dos juízes tem sido motivo para intensas discussões no meio.

O processo civil moderno tem admitido uma atuação cada vez mais ativa do juiz na apuração dos fatos. É o que a doutrina chama de busca da verdade real, justificada pelo caráter público do processo, explica o ministro Gilmar Mendes ( foto ), do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina, o juiz não deve ficar inerte diante das provas produzidas pelas partes caso elas não sejam esclarecedoras o bastante. No Brasil, o próprio Código de Processo Civil traz, em seu artigo 130, uma abertura para a atuação menos passiva dos juízes. O artigo diz que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para melhor formação da convicção.

Com base nesse dispositivo, diz o ministro, muitos juízes buscam, por conta própria, informações adicionais para melhorar a instrução do processo. "Talvez não se possa dizer aqui que se trata propriamente de uma investigação fora dos autos, desde que as fontes pesquisadas sejam citadas e se dê às partes a oportunidade de se manifestar sobre as informações trazidas aos autos, pontua. Ou seja: a pesquisa e as provas obtidas nela, se servirem para o convencimento do juiz, devem ser explicitadas na sentença, como dita o artigo 131 do CPC....

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