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5 de Maio de 2024

Júri condena motorista de táxi que matou pedestre ao dirigir embriagado

há 13 anos
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Na última sexta-feira (18), após aproximadamente 13 horas de sessão de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarão acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceu a prática, por um taxista, dos crimes previstos no art 121, caput, do CP, e dos arts 304 e 305 da Lei nº 9503/97 (CTB) Em sua sentença, o juiz-presidente Cleber Fernando Cardoso Pires, acolhendo a manifestação dos jurados, aplicou ao réu a pena de sete anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, com direito de apelar em liberdade

O julgamento contou com afluência de pessoas da comunidade de Jaguarão e de estudantes das faculdades de Direito de Pelotas

O crime

O réu, motorista de táxi, foi a Júri popular por ter praticado um homicídio na direção de veículo automotor, agindo de modo a assumir o risco de produzir o resultado porque estava embriagado e dirigia o seu táxi em velocidade incompatível com a via de trânsito, caracterizando o dolo eventual

O fato ocorreu no dia 28 de maio de 2006, por volta das 5h, na Avenida Bento Gonçalves, próximo à subestação da CEEE, em Jaguarão (RS)

Segundo a denúncia, o taxista ingeriu bebida alcoólica (cerveja) quando se encontrava em frente ao Clube Suburbano esperando clientes para conduzir Como o movimento de passageiros era pequeno àquele horário, decidiu deslocar-se até um tradicional local de diversões da comunidade, para oferecer o seu serviço O MP sustentou que o réu, durante o trajeto, dirigindo o seu táxi em via mal conservada e pouco iluminada, empreendendo elevada velocidade e em decorrente estado de embriaguez alcoólica, atropelou a vítima, que caminhava à margem da via ao lado de um amigo A vítima faleceu em seguida por politraumatismo provocado pelo impacto com o veículo automotor

Após ocorrido o atropelamento, o réu deixou de prestar imediato socorro à vítima e afastou-se do local para fugir à responsabilidade penal ou civil decorrente do fato

De acordo com a acusação, o réu, atuando desse modo, assumiu o risco de produzir o resultado fatal, configurando a presença do dolo eventual e a competência do Tribunal do Júri para conhecer e julgar os fatos, afastando a incidência de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor

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